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O Diário Oficial do Estado da Paraíba de 9 de junho de 2020 aprovou o emblema representativo da Polícia Penal através da Portaria n.º 196/GS/SEAP/2020

Arte: Valdeir Araújo | Arquivo SINDPP PB

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Foto: Governo da Paraíba

O que muda com a criação da Polícia Penal? 

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária parabeniza a todos os agentes de segurança penitenciária pela comemoração de seu dia neste 28 de junho, instituído pela Lei nº 8.727, de 23 de outubro de 2008, categoria que presta relevantes serviços ao sistema prisional do Estado da Paraíba, contribuindo com o engrandecimento da Instituição.

Polícia Penal. Mas, até 2019, os agentes de segurança pública que prestam serviços nas penitenciárias eram chamados agentes penitenciários.

No entanto, em 4/12/2019 foi aprovada uma alteração na Constituição Federal, a Emenda Constitucional (EC) n.º 104/2019, em que, dentre outras medidas, criou um órgão de segurança pública: a Polícia Penal.

A partir da Emenda n° 35/2021 à Constituição do Estado da Paraíba, a categoria dos agentes de segurança penitenciária passa pelo processo de transformação em Polícia Penal.

 A Lei nº 12.226, de 21 de fevereiro de 2022 institui no Estado da Paraíba o dia 26 de outubro como data comemorativa da Polícia Penal.

Agora, esse órgão é o responsável pela segurança nos estabelecimentos prisionais no Brasil, ao nível federal, estadual e, também, do Distrito Federal.

Principais diferenças entre Agente Penitenciário e Polícia Penal

A criação da Polícia Penal traz diversas mudanças, afinal, cria uma carreira, bem como inaugura outro órgão de segurança pública.

A mudança mais notável e palpável é a realização de diversos novos concursos ao nível federal, estadual e distrital, já que não se permite mais o ingresso nessa carreira através de contratação simplificada.

Por isso, estamos vendo uma crescente onda de novos concursos para ingresso na carreira de polícia penal.

Em relação aos agentes penitenciários, que já estavam  desempenhando essa função mediante contrato, eles serão equiparados à Polícia Penal.

As regras aplicadas à Polícia Penal estão descritas na alteração da Constituição, a (EC) n.º 104/2019, que trouxe as seguintes diferenciações entre essa nova carreira e o antigo cargo de agentes penitenciários:

1) os agentes responsáveis pela segurança nos estabelecimentos prisionais são denominados policiais penais e não mais agentes penitenciários como o eram antes;

2) além disso, os policiais penais fazem parte da segurança pública do Brasil e, por isso, são enquadrados nas mesmas especificidades das atividades profissionais de segurança pública;

3) o cargo agora é acessível apenas mediante a realização de concurso público de prova ou provas e títulos, vedada a contratação através de processo de contratação simplificado;

4) os policiais penais têm os mesmos direitos e benefícios que os demais policiais, em relação à aposentadoria diferenciada, bem como poder de polícia e de investigação.

 

Essas são algumas das principais diferenças trazidas pela criação da carreira de policial penal, que faz parte de órgãos de segurança pública, descritos no art. 144 da Constituição Federal.

Além disso, a carreira fica resguardada de ser privatizada, já que a segurança pública é serviço de natureza exclusivamente pública, não podendo ser delegada.

Outro aspecto importante é que, com a regulamentação da polícia penal, a carreira recebe a valorização merecida.

Anteriormente, não havia possibilidade de promoção por escolaridade para agentes penitenciários, agora, esses profissionais terão esse direito.

Fonte: https://concursos.adv.br/tudo-sobre-a-policia-penal/

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