Presídio ou Penitenciária - Saiba as diferenças
Enquanto os presídios abrigam réus com processos sem transitado e julgado, isto é, o julgamento ainda não aconteceu, as penitenciárias abrigam presos já condenados pela justiça. Eles recebem, inclusive, o nome de presos permanentes.
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Para entender melhor essas diferenças, trouxemos neste artigo um breve resumo sobre como funciona a execução penal no Brasil e quais são os tipos de unidades prisionais existentes. Ao final, ainda listaremos a distribuição da população carcerária por unidade da federação. Confira.
Considerações sobre a execução penal no Brasil
Antes de passarmos a uma análise dos tipos de unidades prisionais existentes no Brasil e suas características, vejamos algumas considerações sobre o funcionamento da execução penal.
Como funciona a progressão de pena?
A depender do crime cometido, o Código Penal – CP prevê penas de reclusão ou detenção. Neste último caso, o regime pode ser ainda aberto ou semiaberto.
A reclusão é destinada a punições mais severas, enquanto a detenção é para penas consideradas leves, pois não admite o cumprimento da condenação em regime fechado. Os tipos de regime, por sua vez, se diferenciam da seguinte forma:
O regime fechado é aquele no qual a pena é cumprida pelo condenado em estabelecimento de segurança máxima ou média, sujeito a trabalho comum no período diurno, mas a isolamento durante repouso noturno.
O regime semiaberto é aquele no qual a execução da pena se dá em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, com uma vigilância não tão direta, sujeito a trabalho.
O regime aberto é aquele no qual a pena é cumprida em casa de albergado ou estabelecimento similar, e baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado – isso porque o local de cumprimento localiza-se nos centros urbanos e não possui óbices para a fuga.
Quais os requisitos para a progressão de regime?
O direito a progressão está condicionado, basicamente, ao tempo de detenção do preso. Além disso, ainda se leva em conta o tipo de crime cometido e se o apenado é réu primário ou reincidente.
Tendo isso em vista, o cálculo para a progressão de regime é processado da seguinte forme:
Réu primário
· Crime simples: cumprimento 1/6 da pena;
· Crime hediondo: cumprimento 2/5 da pena;
Reincidente
· Crime simples: cumprimento 1/6 da pena;
· Crime hediondo: cumprimento 3/5 da pena
Os cinco tipos de unidades prisionais no Brasil
No Brasil, existem cinco tipos de unidades prisionais: penitenciárias, cadeias públicas, colônias agrícolas, centros de progressão penitenciárias e casas albergados. Entenda, a seguir, o que são cada uma dessas unidades e os tipos de preso que abrigam.
1 - Penitenciária
As penitenciárias abrigam presos condenados ao regime fechado. Segundo prevê a Lei de Execução Penal, esses estabelecimentos devem ofertar selas individuais aos apenados, equipadas com dormitório e banheiro. O ambiente ainda precisa ser salubre e ter área de no mínimo 6 m².
A Lei de Execução Penal também prevê que os estados e a união podem construir presídios para abrigar presos submetidos ao chamado regime disciplinar diferenciado. Esse é o tipo de regime mais rígido segundo a legislação, destinando-se a criminosos de alta periculosidade, responsáveis por crimes dolosos (com intenção) ou suspeitos de chefiar quadrilhas e demais organizações criminosas.
Unidades prisionais que abrigam presos nesse tipo de regime são os famosos presídios de segurança máxima. No Brasil, existem cinco unidades desse tipo e estão localizadas nas cidades de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Brasília (DF).
Neste ano, a União firmou um convênio com o governo gaúcho para a construção de um sexto presídio de segurança máxima. Ele será sediado na cidade de Charqueadas (RS) e deve ficar pronto em 2025, ao custo estimado de R$ 45 milhões.
2 - Cadeia Pública
As cadeias públicas são unidades prisionais que abrigam detentos em regime provisório, que ainda não tiveram seus casos transitados em julgado. Em função disso, a lei prevê que essas unidades devem estar sediadas em localidades próximas a centros urbanos, de modo que os apenados não sejam privados de sua família e de seu convívio social.
No Brasil, as cadeias públicas correspondem a quase 50% do total de unidade prisionais e abrigam a maior parte da população carcerária. Esse é um dado crítico, pois indica que um elevado percentual de presos ainda não foi submetido a julgamento.
3 - Colônias agrícolas, industriais e similares
As colônias agrícolas e industriais são destinadas para presos em regime semiaberto. Nessas unidades, os apenados abrigam acomodações com quartos coletivos e ficam encarregados de atribuições laborais diariamente, de modo que os dias trabalhados podem ser abatidos de suas penas.
4 - Centros de Progressão Penitenciária
Os Centros de Progressão Penitenciária, assim como as Colônias Agrícolas, são unidades prisionais destinadas para presos em regime semiaberto. No entanto, esses centros não contam com estrutura de trabalho para os detentos, que podem deixar esse tipo de unidade durante o dia para exercer atividade profissional para a qual tenham sido contratados ou estudar. Todos devem retornar para a prisão até às 19h.
5 - Casa Albergado
A casa do albergado é outro tipo de estabelecimento prisional previsto na Lei de Execução Penal. Essas unidades abrigam presos em regime aberto, além dos condenados à pena de limitação de fim de semana.
Segundo prevê a legislação, as casas albergados devem ficar localizadas em centros urbanos, mas, ao mesmo tempo, separadas de outros estabelecimentos prisionais. Além disso, essas unidades não devem ter nenhum tipo de barreira física contra fuga. Isto é, o preso está privado de liberdade, mas não existe nenhum impedimento para que ele deixe a detenção.
Evidentemente, os presos em casas do albergado devem ser indivíduos com bom comportamento e que ofereçam pouco ou nenhum risco à sociedade. Outro requisito é que estejam trabalhando e que voltem de noite para o estabelecimento.
As principais diferenças entre presídio e penitenciária
Como identificado nos tópicos anteriores, as penitenciárias contam com poucas, mas significativas diferenças em relação aos presídios. Enquanto as primeiras são destinadas para presos já condenados – alguns cumprindo o chamado regime disciplinar diferenciado em unidades de segurança máxima –, os presídios abrigam apenas que ainda não teve casos transitados em julgado ou que estão cumprindo penas em regime aberto ou semiaberto.
Para presos com direto a progressão da pena, são diversos os tipos de estabelecimento nos quais eles podem ser alocados. Nesses casos, é concedido ao apenado o direito a trabalhar ou estudar fora ou nas próprias dependências do estabelecimento prisional.
FONTE: https://www.nsctotal.com.br/
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