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sobre nos

Sobre Nós

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado da Paraíba — SINDPP/PB, foi fundado em 26 de janeiro de 2007, sob o registro de Pessoa Jurídica n.º 459.236 e CNPJ 10.454.801/0001 – 80, sendo a única entidade sindical legitimamente credenciada para representar toda a categoria dos policias penais na circunscrição da Unidade Federativa do Estado da Paraíba.   

Sediada à Rua Duque de Caxias, n.º 583 — Galeria Augusto dos Anjos, 2º andar, sala 208, Centro, João Pessoa/PB, é uma entidade civil, autônoma e sem fins lucrativos, voltada na defesa dos direitos e interesses coletivos e/ou individuais dos Policiais Penais do Estado da Paraíba, regido por um Estatuto que define sua estrutura interna, organização e funcionamento, conforme o que dispõe o Artigo 8º da Constituição Federal de 1988.

Nova logo do Sindicato dos Policiais Penais

do Estado da Paraíba - SINDPP-PB

ASSOCIAÇÃO E SINDICATO: ENTENDA AS DIFERENÇAS

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Você sabe a diferença entre associação e sindicatos? As associações e sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que reúnem indivíduos com os mesmos interesses e objetivos comuns.

No entanto, a primeira das diferenças consiste na limitação constitucional de defesa e representação dos interesses. A associação atua em nome, apenas, de seus associados, enquanto o sindicato em prol de toda a categoria profissional ou econômica, independentemente de filiação.

Assim, a mera constituição da pessoa jurídica no cartório competente não confere a competência legal e as prerrogativas de personalidade sindical. A entidade necessita, também, ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o guardião da unicidade sindical.

Uma associação profissional não sindical promove a realização de estudos, integração cultural e social. No campo da defesa dos interesses, como assentado em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), as ações coletivas só beneficiarão os associados que pertencerem ao quadro associativo na data da propositura da ação.

Vale destacar que as associações focam mais em oferecer cursos de formação, atividades culturais e ações sociais para os seus associados, enquanto o sindicato prevalece em uma forte função política. O movimento sindical existe para ser porta-voz de uma categoria em ações coletivas e firmamento de acordos com os empregadores.

Uma associação é regida por alguns princípios, como a adesão livre e voluntária de seus associados; gestão democrática por parte dos sócios; a missão de proporcionar cultura e educação aos associados; o interesse pela comunidade, entre outros.

Uma categoria que se envolve com o sindicato, além do fortalecimento da entidade, promove o espírito de solidariedade e integração de seus integrantes, o que acaba contribuindo positivamente até para as relações e para um ambiente de trabalho digno e saudável a todos. 

 

Fonte: https://www.anajuspi.org.br

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